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Constituição é realmente aplicada igualitariamente para todos

Vamos analisar artigo 5º da Constituição Federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A luz do art.5º podemos afirmar que realmente podemos exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão desde que regulamentas e teremos garantias igualitárias. Mas ao deparar-se com o Direito Comercial, Código Civil, Direito Tributário, verifica-se que o tratamento tributário ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão é desigual, colocando tratamento diferenciado entre as profissões e não ao faturamento, que deveria ser o fator principal.

Para ilustrarmos podemos dizer que as profissões regulamentas, como engenheiro, professor, etc., não podem aderir ao sistema simples de pagamento da receita federal, mesmo se o faturamento mensal for de apenas R$ 1.000,00 ao mês, o qual onera e dificulta muito a vida desses empresários e outras profissões de prestações de serviços que não podem também por uma imposição de normas da RF. Enquanto que uma empresa que fatura anualmente R$ 2.400.000,00 pode aderir ao sistema de tributação simples.

Com isso é claro cabe uma análise sobre qual a melhor forma de tributação, se Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Federal. Mas em uma micro-empresa é indiscutível que o sistema simples, simplifica a vida, desburocratiza a tributação facilitando análise de custos da empresa, pois já se tem o percentual mensal do imposto a recolher sobre o faturamento. Então temos aqui uma lei que fere a constituição no seu art.5º, pois o tratamento tributário é discriminado pela profissão e não pelo faturamento.

Assim podemos dizer que todas as profissões, todos os trabalhos pudessem ter a liberdade de escolha de tributação dentro dos limites e parâmetros de uma legislação igualitária, as micros e pequenas empresas (realmente e fisicamente) poderiam contratar mais funcionários, gerar mais empregos. Podemos afirmar que 80% das empresas no Brasil hoje são de micros e pequenas; elas poderiam alargar mais este conceito, desde que tivessem tratamento igual para os iguais e tratamento desigual para os desiguais. Agora a partir de julho de 2007 teremos o Super-Simples, pois com isso o governo vai incluir alguns ramos de atividade que não poderiam anteriormente ingressar no simples federal, mas muitas dúvidas ainda deverão ser sanadas. Temos também a inscrição do produtor rural no CNPJ, visto que se é uma pessoa física porque inscrever também como Pessoa Jurídica? Isso é uma burocratização que gera custos e confusões desnecessárias, esperamos que o SUPERSIMPLES venha para facilitar e descomplicar o simples que realmente não é tão simples, pois com novas tendências de tecnologias sendo implantadas o ESTADO pode desonerar e tirar a burocratização para que todos trabalhem, paguem seus impostos de forma justa, cresçam e gerem lucros para uma melhor distribuição de rendas, onde teremos assim um País com crescimento do PIB verdadeiro. Vamos lutar sempre pela aplicação de nossa Constituição Federal.