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Majorada indenização por defeito no serviço de acesso à Internet

As empresas Brasil Telecom S/A e Terra Networks Brasil S/A foram condenadas a indenizar consumidor por má-prestação de serviço de acesso à Internet Banda Larga, em razão do fornecimento de modem defeituoso. Por unanimidade, a 19ª Câmara Cível do TJRS decidiu na tarde hoje (26/6), majorar a reparação por danos materiais e morais para R$ 19 mil, equivalente a 50 salários mínimos.

O Colegiado aplicou o Código de Defesa do Consumidor por se tratar de fornecedoras de serviço e produto com defeito.

O autor apelou da sentença que extinguiu a ação contra a Brasil Telecom, por ilegitimidade passiva, determinando a Terra Networks o pagamento de indenização de 20 salários mínimos. Destacou que a primeira requerida teria fornecido o acesso à Internet por meio da linha telefônica, enquanto a outra, o modem com defeito. Relatou que notificou a Brasil Telecom e 18 meses após a instalação do aparelho, o serviço continuava disponível residualmente.

A empresa Terra Networks também recorreu argüindo sua ilegitimidade passiva. Afirmou não ser fabricante do modem instalado adquirido de terceiro, pois apenas intermediou sua aquisição.

Para o relator do recurso, Desembargador Guinther Spode, a conduta lesiva das rés trouxe verdadeiros incômodos ao autor da ação, ocasionados pela impossibilidade de acesso à Internet. “Trata-se de profissional do direito, cujo trabalho, diante dos prazos, não tem hora e nem lugar.” Reconheceu, ainda, que a utilização do serviço, seja para estudo, para pesquisa, acompanhamento processual é atualmente ferramenta indispensável.

Em seu entendimento, a Brasil Telecom é parte legítima para responder pela causa. É a empresa que faz toda a contratação do serviço de banda larga, inclusive no que diz respeito à aquisição do modem. Embora a nota fiscal do aparelho esteja em nome da provedora de Internet Terra, disse. A legitimidade dessa recorrente decorre da sua qualidade de provedora dos serviços de Internet, além de ter sido a fornecedora do modem defeituoso.

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Carlos Rafael dos Santos Júnior e Mário José Gomes Pereira.