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União barra no Supremo promoção de militar

A União conseguiu barrar no Supremo Tribunal Federal (STF) a promoção de um militar ao posto de sargento. Ao julgar o caso, o ministro Gilmar Mendes aplicou jurisprudência do STF que não permite a concessão de liminar que obrigue a Fazenda Nacional a pagar aumento ou extensão de vantagens pecuniárias a servidores públicos.

Esse entendimento é aplicado pelo STF desde 1998, quando a Corte julgou liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4. Alegando afronta a essa orientação, a União ajuizou Reclamação (RCL 4960) contra decisão judicial que beneficiou o militar, que acabou sendo julgada procedente por Gilmar Mendes.

O militar obteve a liminar na 1ª Vara da Subseção Judiciária de Guaratinguetá, em São Paulo. Isso lhe garantiu o direito de participar de curso de formação de sargentos da Aeronáutica. Caso fosse aprovado, ele seria automaticamente promovido a sargento.

Gilmar Mendes disse que, pela decisão de primeira instância, o militar obteria “promoção ao posto de sargento com o pagamento de todos os auxílios, ajudas de custo e verbas a que tem direito” caso fosse aprovado. Para o ministro, isso significou conceder “vantagens pecuniárias” que afastariam, mesmo que de forma implícita, regra estipulada no julgamento da ADC 4.