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Queda de muro por omissão de município gera indenização

A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o município de Belo Horizonte a indenizar uma moradora da capital que teve o muro de sua casa destruído devido à omissão da prefeitura em realizar obras de infra-estrutura na rua onde se encontra a propriedade. O valor da indenização foi fixado em R$2.500,00, devidamente corrigidos. Ficou determinado ainda que o município inclua em orçamento a previsão para as obras no local.

Segundo o município, o desabamento do muro foi causado por culpa exclusiva da vítima. Por outro lado, a proprietária do imóvel atingido alegou que a fundação da construção foi prejudicada “devido à falta de calçamento e canalização da água do esgoto, o que ocasionou depósito de detritos na base do muro”. A vítima contou que reclamou o fato junto ao município, por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão, sem que nenhuma providência fosse tomada pelo ente público.

O relator do processo, desembargador Silas Vieira, considerou que houve mau funcionamento do serviço público. De acordo com o magistrado, a realização de obras de infra-estrutura nas proximidades do imóvel da vítima eliminaria o risco decorrente do acúmulo de águas pluviais, conforme provas técnicas juntadas aos autos. “A própria administração reconhece a necessidade das obras”, acrescentou Silas Vieira.

Quanto à afronta ao princípio da separação dos poderes, também suscitada pela administração municipal, o relator observou que a Constituição Federal garante ao Judiciário competência para corrigir ações ou omissões administrativas que constituam ilegalidade. “A maior de todas ilegalidades é a inconstitucionalidade. E é dever constitucional do município prestar serviço de água e esgoto à sua população, o que não se viu no caso em questão”, concluiu.

Os desembargadores Edgard Penna Amorim e Roney Oliveira votaram de acordo com o relator.