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Deportado da Espanha não consegue indenização de agência de viagem

O porteiro Islander Celestino da Silva, deportado da Espanha em virtude da ausência de confirmação de sua reserva em hotel, não conseguiu provar que foi lesado pela Abril Viagens e Turismo e assim, ser indenizado por ela. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a agravo interposto por ele para que o seu recurso especial fosse processado e julgado no Tribunal, mantendo, assim, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que indeferiu o pedido de indenização.

O pedido de indenização de Silva foi deferido pelo juízo de primeiro grau, que condenou a Abril Viagens e Turismo Ltda. ao pagamento da quantia de R$ 2.909,00 referentes a danos materiais e R$ 15 mil referentes a danos morais.

Inconformada, a agência apelou alegando que o real objetivo de Silva era conseguir trabalho em Portugal e fixar residência ilegalmente, o que foi percebido pelos policiais aduaneiros. Sustentou, ainda, que é difícil de acreditar que ele, sendo porteiro no Brasil, estivesse em viagem turística para visitar parentes em Portugal, pois, se assim o fosse, não seria necessária qualquer reserva em hotel.

Afirmou, também, que Silva estava informado de que, se não efetuasse o pagamento da reserva de hotel em 48 horas, esta seria cancelada, de que a autorização de entrada no país competia unicamente ao serviço de imigração e não havia garantia de entrada.

O Tribunal de Justiça estadual deu provimento à apelação destacando a ausência de prática de qualquer ato da empresa que levasse ao dano ocorrido, não podendo ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais nem morais.

recurso especial

Irresignado, Silva interpôs recurso especial sustentando que o TJMG, ao dar provimento à apelação, levou em consideração matéria não abordada quando da instrução do processo, o que configuraria inovação processual, instituto rejeitado nos Tribunais. O TJMG, entretanto, negou seguimento ao recurso especial considerando que as alegações da defesa esbarram na Súmula 7 do STJ.

A defesa, então, interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) no STJ sustentando, novamente, que houve ilícito civil; que devida a indenização e que houve julgamento extra petita, uma vez que a agência não fez resistência à condenação por danos materiais, mas tão-somente por danos morais.

Para o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não tem como se falar em julgamento extra petita, uma vez que a decisão do TJMG relata quais foram os questionamentos da agência, no recurso de apelação, sendo que o pedido foi a reforma da sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Quanto às demais questões, o ministro aplicou a Súmula 7 /STJ.

Novamente inconformado com a decisão, Silva propôs embargos de declaração que, recebidos como agravo regimental, foram negados pelo relator.