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Cliente com cheque descontado em valor superior é indenizado

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou parcialmente sentença da Comarca de Concórdia, Meio-Oeste do Estado, e condenou o Banco do Estado de Santa Catarina – Besc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 770,00 em benefício de Diva Aurora Tagliari Crippa. Segundo os autos, em novembro de 2003, Diva emitiu um cheque de R$ 30,00 mas, ao conferir seu extrato bancário, observou a compensação de R$ 800,00, valor que extrapolou seu limite de crédito. Em 1º Grau, o magistrado julgou improcedente o pedido da cliente e a condenou ao pagamento das custas processuais. Inconformada com a decisão, Diva apelou ao TJ sob argumento de que jamais emitiu um cheque com valor acima de um salário mínimo e, por ser cliente do Besc há 25 anos, este deveria ter agido com mais cautela ao compensar um cheque tão elevado. Sustentou ainda, que o banco tem o dever de arcar com as despesas inerentes ao cheque falsificado. Para o relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato (foto), a cliente deve ser ressarcida pelos aborrecimentos a que foi submetida ao negociar com a instituição financeira a devolução do valor injustamente pago pelo documento. Banco e cliente, contudo, vão dividir as custas processuais e os honorários advocatícios A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º. 2005.012452-5)