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Promotora sem três anos de experiência jurídica participará do concurso do MPF

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Mandado de Segurança (MS 26690) para que Lyana Helena Joppert Kalluf Pereira possa participar das provas orais do concurso de procurador da República, que serão realizadas nesta quinta e sexta-feiras, dias 14 e 15.

Apesar de ser promotora de Justiça desde abril de 2005, Lyana foi impedida de inscrever-se no concurso público pelo chefe do Ministério Público Federal (MPF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Como presidente da comissão examinadora do concurso, ele indeferiu a inscrição porque Lyana não comprovou a experiência de três anos em atividade jurídica, necessária para ingresso na carreira do Ministério Público.

Esse pré-requisito para a participação no concurso é novo. Ele foi criado em 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário, e incluído no artigo 129, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

Ao deferir a liminar, o ministro Eros Grau levou em conta o fato da candidata já atuar como promotora de Justiça no Paraná e até exercer algumas atribuições que são exclusivas do MPF. “É no mínimo contraditória a circunstância de a impetrante [Lyana], promotora de Justiça no estado do Paraná, exercer funções delegadas do Ministério Público Federal e concomitantemente ser tida como inapta para habilitar-se a concurso público para o provimento de cargos de procurador da República”, disse Eros Grau.