Press "Enter" to skip to content

Mulher mantém domínio de imóvel mesmo tendo 50% dele

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um comerciante, da cidade de Passos, que pretendia a penhora da residência de uma funcionária pública de São Tomaz de Aquino, para pagamento de dívida de seu marido. Os desembargadores entenderam que, mesmo possuindo apenas metade do imóvel, a mulher possui legitimidade para a defesa do bem de família como um todo, que, por sua natureza, é indivisível.

O marido da funcionária pública emitiu vários cheques, ao realizar negócios referentes a agricultura. Os títulos de crédito chegaram às mãos do comerciante da cidade de Passos. Como este não conseguiu recebê-los, decidiu ajuizar uma ação de cobrança contra o emissor dos cheques e, para garantir os créditos, pediu a penhora do imóvel, localizado na cidade de São Tomaz de Aquino.

A funcionária pública ajuizou embargos de terceiro, pleiteando a ilegalidade da penhora, com a alegação de que a dívida contraída não foi em benefício da família e, além disso, o imóvel em questão é residencial e o único que possui, o que o tornava impenhorável. O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso acatou o pedido da funcionária.

O comerciante recorreu ao Tribunal de Justiça, argumentando que a penhora deveria permanecer, pois recairia sobre apenas 50% do imóvel, no caso, a parte do devedor. Suscitou também a ilegitimidade da funcionária para interpor embargos.

Os desembargadores Roberto Borges de Oliveira (relator), Alberto Aluízio Pacheco de Andrade e Evangelina Castilho Duarte entenderam que a esposa é parte legítima para ajuizar embargos, pois também é possuidora, e por natureza, o imóvel é indivisível.

O relator destacou em seu voto que “a Lei nº 8.009/90 merece interpretação ampliativa, conferindo proteção não apenas ao ‘imóvel do casal’, mas à entidade familiar como um todo, protegendo e conferindo legitimidade a todos aqueles que residam no imóvel e que sejam integrantes da entidade familiar para se insurgir contra a sua penhora”.