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Informação incorreta à Receita gera indenização na Capital

O juiz Robson Luz Varella, titular da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, condenou o Jurerê Praia Hotel ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em benefício do ex-funcionário Arri Boni, que teve seu nome inscrito em dívida ativa e respondeu por execução fiscal federal de modo indevido, a partir de informações equivocadas prestadas por sua então empregadora à Secretaria da Receita Federal. O hotel encaminhou informações relativas ao RAIS e DIRF em conflito com os reais rendimentos do funcionário, de modo que a Receita Federal interpretou o caso como sonegação de impostos. Na ação, a empresa ainda tentou argumentar que foram as omissões de Arri que ensejaram os danos por ele sofridos. “Não foi a omissão do autor em realizar suas declarações anuais de imposto de renda ou de isento que lhe impuseram os constrangimentos presumidamente sofridos, mas, sim, inequivocadamente, as informações incorretas encaminhadas a SRF pela ré, sendo também irrelevante sua revelia administrativa ou judicial, até porque cabia à ré, e não a ele, corrigir as informações que prestou de forma incorreta”, sentenciou o magistrado. Por falta de provas quanto aos danos materiais, contudo, foi deferida apenas a indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. Da sentença, ainda cabe recurso. (Autos 023.01.049596-0)