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Suspensas decisões que permitiam equiparação salarial de defensor à remuneração de membro do MP

Estão suspensas as decisões do Tribunal de Justiça do Piauí que permitiam a equiparação dos vencimentos de onze defensores públicos estaduais ao dos membros do Ministério Público estadual. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, deferiu o pedido do Estado para suspender tais decisões. Segundo o presidente, as equiparações podem gerar um acréscimo de R$ 7.218,67 para cada defensor, sem previsão legal e orçamentária.

Os mandados de segurança foram impetrados por defensores no começo da década de 90, em seguida ao sucesso de um colega que conseguiu a equiparação de vencimentos. Em seu protesto, o Estado afirmou que, examinando simples petições, o presidente do Tribunal de Justiça garantiu aos onze defensores públicos estaduais o recebimento da totalidade dos subsídios recentemente fixados, em lei específica, para os membros do Ministério Público estadual.

No pedido de suspensão de segurança dirigido ao STJ, o Estado sustenta que as decisões excedem os limites objetivos da coisa julgada e causam graves prejuízos à ordem e economia públicas. “Não pode o Estado ter de pagar subsídios de promotor de Justiça a defensor público, porque isso não foi pedido nem dado no mandado de segurança originário em comento, no qual somente se pleiteou a equiparação com o vencimento básico do paradigma ali citado”, asseverou.

As decisões foram suspensas. Segundo o presidente do STJ, elas podem causar lesão à ordem pública, na medida em que ferem, de forma flagrante, os princípios da moralidade e da legalidade, próprios do Estado democrático de direito. “Verifica-se a ocorrência do efeito multiplicador dos julgados, capaz de incentivar o mesmo pleito em relação aos demais membros da carreira, não só naquele Estado como também em outras unidades da federação, de forma a provocar concreta lesão ao erário”, afirmou o ministro.

Ao suspender a segurança, o ministro observou, ainda, que tal situação causa instabilidade jurídica, pois membros da mesma carreira (defensoria pública) estão a perceber valores diferenciados, embora regidos pela mesma legislação.