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Não se aplica o instituto da revelia quando um réu não é comunicado da desistência da ação em relação aos demais réus

Não há revelia de quem, citado, não foi intimado do deferimento da desistência do autor quanto a outro réu. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a sentença do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que aplicou os efeitos da revelia contra Nadia José Ziade em ação condenatória ajuizada pelo condomínio do edifício Diamond Star.

De acordo com os autos, o TJRJ rejeitou apelação da recorrente porque ela deixou de comparecer à audiência de conciliação sem qualquer justificativa e não apresentou contestação ao feito. Tal procedimento teria autorizado o julgamento antecipado da ação com base no artigo 277, parágrafo 2º, do CPC – no procedimento sumário, a revelia decorre da ausência injustificada do réu à audiência preliminar.

Mas, neste caso, a ré não foi intimada da homologação da desistência da ação quanto aos demais co-réus. No recurso especial interposto no STJ, Nádia Ziade argumentou que não compareceu à audiência nem ofereceu contestação porque aguardava a citação dos demais réus para o início da contagem do prazo para contestar. Sustentou, ainda, que caberia ao órgão julgador promover a intimação da desistência em relação aos litisconsortes passivos.

Segundo o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, para a aplicação do procedimento sumário, a intimação da homologação judicial da desistência em relação aos demais réus deveria ser realizada antes do decreto de revelia. “Era de se esperar que a recorrente aguardasse a citação da co-ré para o início do prazo de contestação”, ressaltou o ministro em seu voto.

Citando o parágrafo único do artigo 298 do CPC: “Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para responder correrá da intimação do despacho que deferir a desistência” e vários precedentes da Corte, o ministro votou pela anulação da sentença e determinou que a ré seja novamente intimada para contestar a ação. A decisão foi unânime.