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Juizado determina que faculdade reponha aulas à aluna

O Juizado Especial de Relações de Consumo de Belo Horizonte determinou que o Centro Universitário UNI-BH reponha, neste semestre, as aulas perdidas por uma aluna. A estudante havia sido proibida de freqüentar um curso, por pagar o valor referente à matrícula após o prazo estipulado pela faculdade. A UNI-BH poderá, de forma alternativa, custear integralmente um novo semestre do curso para a universitária.

O Centro Universitário entendeu que a renegociação da dívida foi feita após o prazo dado para a efetivação da matrícula referente ao 1º semestre de 2007 do curso de Nutrição. O juiz Elton Pupo Nogueira considerou, entretanto, que a aluna efetuou o pagamento da matrícula no ato da negociação do débito, sem que a faculdade o rejeitasse, mesmo sendo feito fora do prazo.

“Por não permitir que a estudante assistisse às aulas para as quais fez matrícula, a faculdade deve repor, por conta própria, estas aulas ou custear uma novo semestre para ela, como reparação do ato ilícito”, concluiu o juiz.