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União é responsável por acidente com caminhão do Exército utilizado para fins particulares

A União foi responsabilizada pelo acidente causado por um militar do Exército que matou Marcelo Roberto Azevedo Reigada e Eliane Teresinha Cabeleira da Silva em setembro de 1991. O acidente envolveu um caminhão dirigido pelo militar do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado que tinha autorização expressa para utilizar o veículo com fins particulares.

Segundo a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade da administração, no caso, é objetiva, calcada na teoria do risco administrativo. Se não fosse a autorização do Comando Militar, de acordo com os ministros da Segunda Turma, o acidente não teria ocorrido. A União pedia a aplicação da responsabilidade civil estatal subjetiva, para a qual seria preciso comprovar a culpa da administração no acidente, e argumentava que o servidor não estava exercendo atividade própria da administração.

Na decisão, o ministro relator Herman Benjamin confirmou o valor de sete salários mínimos por danos materiais, corrigidos desde o acidente, até que a menor à época, Vanessa da Silva Reigada, com três anos na época, completasse 21 anos de idade ou 24, se estudante; além do valor de dois mil salários mínimos por danos morais, corrigidos a partir da data do julgamento da sentença.