Press "Enter" to skip to content

Revista é condenada por publicação de foto sem autorização

Uma foto veiculada em uma revista sem o consentimento dos fotografados levou a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a condenar uma empresa de comunicação, com sede em São Paulo, responsável pela publicação, a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a dois funcionários de uma empresa montadora de veículos, de Juiz de Fora.

No dia 13 de abril de 2005, a empresa de comunicação publicou uma revista contendo em seu interior uma matéria sobre o possível fechamento da montadora, com fotos dos funcionários em seu local de trabalho, carregando peças de automóveis. Foi feita também uma montagem em uma das fotos, na qual os dois funcionários carregavam o símbolo da empresa.

Na ação ajuizada, os funcionários da empresa alegaram que tiveram suas imagens veiculadas sem sua autorização e ainda foram ridicularizados por alguns colegas, que diziam que eles estavam desmontando a fábrica. Afirmaram ainda que a publicação abalou a relação dos funcionários com a empresa, pois a matéria dava a entender que os dois tinham sido informantes do possível fechamento da montadora.

O grupo de comunicação alegou em sua defesa que tinha autorização da montadora para realizar as fotos e que não utilizou o nome dos funcionários como fonte para a matéria. Alegou também que a imagem dos funcionários não foi utilizada para fins publicitários.

A decisão de primeira instância condenou a empresa de comunicação ao pagamento de indenização de R$ 6 mil aos funcionários, por danos morais.

A empresa recorreu, alegando que as fotos em nada denegriram a imagem dos funcionários, mas os desembargadores Otávio Portes (relator), Nicolau Masseli e Batista de Abreu mantiveram integralmente a sentença. Eles entenderam que, em se tratando a imagem de um direito personalíssimo, a imprensa só pode veicular fotografia com autorização expressa da pessoa fotografada.

O relator destacou em seu voto ser “certo que o constrangimento resultante da publicação da fotografia dos funcionários, sem as devidas autorizações, vinculadas a uma reportagem de cunho negativo, reflete nas suas relações sociais, principalmente no local de trabalho, causando-lhes preocupações e dissabores indenizáveis”.