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Mulher assegura direito de visitar menino criado com ex-companheira

“O direito de visita é muito mais um direito do filho que dos genitores.” A afirmativa é da Desembargadora Maria Berenice Dias, relatora de recurso que assegurou o direito de visitação a mulher que, após o fim de relacionamento de 12 anos, solicitou a regulamentação de visitas ao menino criado por ela e pela mãe biológica. Esta, por sua vez, ingressou com recurso no TJRS para que fossem suspensas as visitas, mas teve a pretensão negada pela 7ª Câmara Cível por unanimidade.

A visitação, fixada em 1° Grau, foi estabelecida aos sábados, das 14h às 18h, em finais de semana alternados. A mãe biológica alegou que, após o término do relacionamento, a ex-companheira passou a apresentar comportamento agressivo, fazendo escândalos e perturbando os vizinhos.

O menino, atualmente com quatro anos, foi concebido depois de oito anos de união por fertilização in vitro, concretizada pela doação de esperma por um amigo do casal.

A Desembargadora considerou que, embora no registro de nascimento conste apenas o nome da mãe biológica, está evidenciada a participação da ex-companheira na formação psíquica do menino. Como exemplo, citou a capa da filmagem do parto e a gravação do nascimento, em que as duas aparecem juntas.

A prova, segundo a magistrada, “é farta a demonstrar o dia-a-dia da família”, desde consultas ao obstetra e pediátricas e em festividades familiares. “Em todos esses momentos lá estava a recorrida dando ao filho atenção, cuidado e afeto, participando ativamente na sua formação e desenvolvimento”, concluiu.

Votaram com a relatora os Desembargadores Luiz Felipe Brasil Santos e Ricardo Raupp Ruschel. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (11/4).