Press "Enter" to skip to content

Não se admite recurso especial contra decisão que rejeita contas de candidato, decide TSE

O ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial Eleitoral (Respe 28107) em que o deputado estadual eleito no pleito de 2006, Celso Antônio Giglio (PSDB-SP), questiona a rejeição de suas contas de campanha pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Giglio elegeu-se com 111.302 votos (0,54%).

Da decisão individual do ministro, o candidato eleito pode recorrer ao Plenário do TSE. Se não houve recurso, o processo será enviado de volta ao TRE de São Paulo.

Na decisão, o ministro argumentou que não é possível a interposição de recurso especial contra Acórdão [decisão do TRE] que examina a prestação de contas de candidato, dada a espécie da matéria objeto do recurso, que é de natureza administrativa.

De acordo com a decisão, “o recurso especial, previsto nos artigos 276, I, do Código Eleitoral e 121, § 4º, I e II, da Constituição Federal, somente é cabível contra decisão de Tribunal Regional Eleitoral que tenha natureza jurisdicional, não podendo ser admitido contra Acórdão regional que examina prestação de contas anual de partido político, por constituir matéria eminentemente administrativa”.

A atual jurisprudência do TSE, afirma o ministro Caputo Bastos, é no sentido de que não cabe recurso especial contra decisão relativa à prestação de contas, por versar sobre matéria administrativa.

Ao recurso, o candidato eleito anexou documentos novos ao processo examinado pelo TRE-SP, os quais deveriam comprovar a regularidade das contas prestadas, segundo ele. Dentre os vários argumentos do recurso, o candidato alega que parte das despesas consideradas não-prestadas foram realizadas pelo partido político do candidato, e não pelo próprio. Por isso, esses gastos deveriam ser localizadas nas contas prestadas pelo partido.

O recorrente também sustentou que vários candidatos a cargo de deputado federal e um candidato a senador contrataram a impressão de material gráfico junto com outros candidatos ao cargo de deputado estadual. Assim, de acordo com o recorrente, em uma nota fiscal de valor total de R$ 40 mil, coube a ele declarar que recebia impressos com valor estimado em R$ 4 mil – já que dividia a propaganda com candidato a outro cargo. Sustenta que não existe a irregularidade relativa à arrecadação de recursos em espécie no montante de R$ 15,2 mil, conforme apontado na decisão do TRE.

Contudo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo rejeitou as contas de Celso Giglio, ao argumento de que apresentavam “irregularidades insanáveis”, conforme apontado no parecer técnico da Secretaria de Controle Interno do Tribunal.