Press "Enter" to skip to content

Petrobrás é condenada a cumprir normas de segurança

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Petrobrás Distribuidora S.A. contra decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul em ação civil pública na qual foi condenada a cumprir diversas obrigações relativas à saúde e segurança dos trabalhadores nas unidades de Canoas e Porto Alegre. A rejeição do agravo implicou também a manutenção de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações.

A ação civil pública foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) a partir de representação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, noticiando que os trabalhadores estariam sujeitos à contaminação por extensa gama de produtos cancerígenos e tóxicos, todos subprodutos do petróleo. Após diligências, inspeções e perícias técnicas realizadas pelo MPT e pelos fiscais do trabalho, foram constatadas diversas deficiências no tocante à saúde e à segurança dos trabalhadores.

A Vara do Trabalho julgou procedente em parte a ação civil pública. A sentença condenou a Petrobrás a se abster de exigir dos motoristas das empresas prestadoras de serviços atividades estranhas à sua atribuição de dirigir caminhões, atribuindo as tarefas de operação a seus próprios empregados. A empresa teria ainda de elaborar e implementar programa de conservação auditiva e prevenção de perdas auditivas ocupacionais, programa de prevenção e controle da exposição a produtos químicos e programa de proteção respiratória e uso de equipamentos de proteção individual, bem como controle médico da saúde dos trabalhadores. Teria também de implementar medidas de prevenção de acidentes do trabalho e preparação para emergências, e elaborar e executar gestão integrada de riscos no trabalho, incluindo auditorias periódicas. Finalmente, a sentença obrigou a Petrobrás a realizar o monitoramento biológico dos trabalhadores que o solicitassem e que tivessem prestado serviços como “motorista-operador”. No caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, reversível ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos).

A Petrobrás vem, desde então, tentando reverter a condenação, sem sucesso. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou seguimento a recurso de revista, motivando a empresa a entrar com agravo de instrumento junto ao TST. A relatora do agravo, juíza convocada Maria Doralice Novaes, examinou exaustivamente as alegações da Petrobrás e concluiu que, em todos os itens da condenação, a decisão baseou-se na legislação e nas normas regulamentadoras de segurança no trabalho e nas provas produzidas pelas inspeções e perícias constantes do processo.

Com relação à multa, a empresa sustentou que a condenação “ofende os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade”, o que autorizaria a admissão do recurso de revista. A relatora, porém, considerou inviável o recurso por estar “absolutamente desfundamentado”, uma vez que a Petrobrás não conseguiu indicar violação direta e legal de dispositivo de lei ou divergência jurisprudencial, ambos pressupostos para a admissão do recurso.