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Varig deve indenizar passageiros por atraso e contratempos em vôo internacional

A empresa aérea Varig S/A terá de pagar indenização por danos morais a três passageiras. Cada uma receberá a quantia de R$ 14 mil por ter sofrido contratempos em um vôo internacional. A decisão é da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).

As passageiras ajuizaram ação reparatória de danos morais contra a empresa aérea. A indenização se referia ao atraso de mais de dois dias de seu vôo de Cancun para São Paulo, bem como aos contratempos e dissabores sofridos por elas.

O pedido foi julgado procedente em primeira instância. Assim, a Varig foi condenada a pagar a cada uma o valor de R$ 14 mil. A sentença foi baseada no entendimento de que dois dias “é atraso inadmissível, corrigível em tempo muito inferior e que causa, com absoluta certeza, desconforto muito maior do que mero aborrecimento, ainda mais quando é em terra estrangeira que permanecem os passageiros”.

A empresa apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) negou a apelação, pois “não se enquadra no contexto de meros transtornos ou triviais aborrecimentos, a angústia submetida aos passageiros pelo risco real de um acidente aéreo fatal por falha inadmissível de mecanismo essencial ao funcionamento da aeronave (gerador de energia) aliado ao vai-e-vem do aeroporto para o hotel, sempre mediado por longas horas de espera sem solução e informações adequadas, agravadas pela sofreguidão da solução encontrada para repatriar os passageiros que, ao final do dia seguinte, ainda se abrigavam com as roupas do corpo por não ter recebido as respectivas bagagens no hotel, tendo de experimentar o desgaste emocional decorrente da decisão de se promover a divisão do grupo para sujeitar a primeira autora a fazer baldeação em Miami juntamente com quatro passageiros sem visto de entrada naquele país; a segunda autora e sua irmã a retornar diretamente ao Brasil, mas separadas de sua mãe e a terceira autora a suportar tudo em sua avançada idade em uma cadeira de rodas”.

Inconformada, a Varig recorreu ao STJ alegando que o Acórdão do TJ/PR divergiu da jurisprudência de outros tribunais, pois a decisão estabelece uma condenação desprovida de moderação e longe dos parâmetros da razoabilidade ensejando enriquecimento ilícito com seus absurdos e exageros.

Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi sustentou que o STJ pacificou entendimento de que o valor da indenização por danos morais pode ser visto na via especial nas hipóteses em que contrariar a lei ou o senso médio de justiça, mostrando-se irrisório ou exorbitante. Mas isso não foi demonstrado no Acórdão recorrido.

Para a ministra, o Acórdão descreve com extrema riqueza de detalhes os momentos de angústia, apreensão e nervosismo a que foram submetidas as passageiras, evidenciando tratar-se de incidente atípico – pela gravidade – entre os inúmeros pedidos de indenização decorrente de contratempos em viagens aéreas.