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Casal que perdeu filha menor em hospital será indenizado

A 2ª Câmara Cível do TJ confirmou decisão da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz que condenou o Hospital São Francisco de Assis, daquela cidade, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 35 mil em benefício dos pais de uma menina de oito meses, morta após ser internada naquele estabelecimento de saúde.

O casal também terá direito a uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo, da data em que a criança completaria 14 anos e hipoteticamente poderia ingressar no mercado de trabalho até os 25 anos, quando presumivelmente cessaria sua contribuição à família. A partir dos 25 anos, até os 65 – expectativa média de vida – a pensão será de 1/3 do salário mínimo. De acordo com os autos, a criança apresentava sintomas de celulite numa das pernas e a medicação prescrita pelo médico (cloreto de potássio diluído no soro, durante 12 horas) foi ministrada diretamente na corrente sangüínea, em dose única, provocando sua morte.

O Hospital, na apelação, afirmou que a decisão foi contrária às provas dos autos, bem como alegou ser o óbito resultado da ação das enfermeiras na aplicação do medicamento.

“O hospital demandado só poderia eximir-se da culpa pela morte da filha dos autores provando que o óbito fora decorrente da culpa dos autores ou por ato de terceiro(…) porquanto responde pelos atos praticados por seus funcionários”, anotou o relator da matéria, desembargador José Mazoni Ferreira. Apenas quem passou por situação semelhante – conclui o magistrado – é que pode afirmar quanto vale o sofrimento despendido pela perda de alguém querido. A votação foi unânime.