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Quase dois milhões de eleitores correm risco de ter títulos cancelados

Os 1.896.813 eleitores que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições consecutivas podem ter seus títulos eleitorais cancelados, caso não regularizem a sua situação até o dia 26 de abril. Para efeito do cancelamento, consideram-se as ausências ao referendo do desarmamento, realizado em outubro de 2005, e aos dois turnos das eleições gerais de 2006 – cada turno é considerado uma eleição.

A Resolução 22.508/07 do TSE estabelece os prazos para a execução do cancelamento ou da regularização dos títulos. Na segunda-feira (26), a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos devem ser afixadas nos cartórios eleitorais. Quem não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias – ou seja, até 26 de abril – para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente (entre R$1,06 e R$ 3,51) ou a justificação da ausência terá sua inscrição cancelada automaticamente.

Vale destacar que os inadimplentes não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail. A divulgação da lista dos faltosos será feita pelos cartórios eleitorais, a partir de segunda-feira (26). Já a regularidade do título pode ser verificada pelo site do TSE. Para verificá-la, clique aqui.

Quantitativo

O Estado de São Paulo concentra o maior número de eleitores com o título em risco: 381.655. Em segundo lugar, está Minas Gerais, com 217.053 eleitores, e, em terceiro, o Estado do Rio de Janeiro, com 160.011.

O estado com o menor número de inadimplentes é Roraima (7.044), seguido pelo Acre (9.252) e pelo Amapá (9.757). Já no exterior, 5.744 eleitores podem ter seus títulos cancelados.

Sanções

Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).

Confira os números, em ordem crescente, por unidade da federação (UF):

UF QuantidadeZZ 5.744 (exterior) RR 7.044 AC 9.252 AP 9.757 SE 16.891 TO 18.106 RN 20.971 PI 22.524 PB 25.973 AL 26.079 RO 29.197 DF 30.781 AM 33.221 MS 35.620 ES 46.678 MT 50.537 SC 51.340 RS 58.636 CE 68.641 PE 68.872 MA 79.212 GO 87.794 PA 91.021 PR 99.918 BA 144.285 RJ 160.011 MG 217.053 SP 381.655 Total 1.896.813

SI/GA