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TST prepara regulamentação da lei da informatização

Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho trabalhará na regulamentação, no âmbito da Justiça do Trabalho, da Lei nº 11.419, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Integram a comissão os ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Alberto Bresciani. A comissão tem prazo até o dia 12 de março para apresentar suas sugestões, já que a lei entra em vigor no dia 20. Ao apresentar a proposta de criação da comissão e submetê-la ao Tribunal Pleno, o ministro Rider de Brito destacou que cabe aos órgãos do Poder Judiciário a regulamentação da lei, no que couber, no âmbito de suas respectivas competências, considerando a necessidade de modificação de inúmeros procedimentos atualmente adotados pelos Tribunais.

Como exemplo, destacou algumas alterações introduzidas pela lei, tais como: o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais; a comunicação de atos e transmissão de peças processuais (artigo 1º); o envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico, mediante uso de assinatura eletrônica (artigo 2º); a autorização para que os Tribunais criem diários oficiais eletrônicos para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral (artigo 4º); a validade de intimações por meio eletrônico (artigo 5º); a autorização para que os órgãos do Poder Judiciário desenvolvam sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais (artigo 8º), e o reconhecimento, como originais, dos documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos, com garantia da origem e de seu signatário (artigo 11).