Press "Enter" to skip to content

Juiz determina que provedor identifique autor de mensagens difamatórias

O Yahoo e a Microsoft terão que revelar a identidade dos usuários de seus serviços de e-mails que, desde novembro de 2005, estão enviando a Fábio Henrique dos Santos e sua namorada mensagens difamatórias e injuriosas, assinadas como “Se Deu Mal”. A decisão é do juiz Alberto Republicano de Macedo Junior, em exercício na 6ª Vara Cível de Niterói, que na tarde de ontem (dia 14 de fevereiro) concedeu liminar favorável ao internauta.

Fábio Henrique, que disse estar sendo atacado em sua moral, já havia enviado e-mail ao Yahoo solicitando os dados dos IP'S dos remetentes, mas a empresa informou que só lhe forneceria tais informações mediante decisão judicial. Segundo o juiz, o simples acesso indevido a computadores não está tipificado como delito no Brasil, mas há projetos de lei tentando tipificar a conduta, que pode ser considerada como ilícito civil.

Ele afirmou que foi ferido o artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que diz ser livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. “In casu, a manifestação do ofensor, através de e-mail, contrariou a Constituição Federal, tendo em vista que, anonimamente, injuriou e atacou o patrimônio moral do autor”, concluiu.

O internauta entrou com a ação de exibição de documentos devido a várias mensagens remetidas pelo endereço eletrônico agoraera1x@yahoo.com.br e que também foram enviadas à sua namorada pelo Windows Messenger, em especial no dia 8 defevereiro deste ano.