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OAB: livre expressão não deve depender de dirigente de plantão

“O caso da liberdade de expressão não pode depender do humor do dirigente de plantão”. Com essa afirmação o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, definiu o posicionamento da entidade sobre a portaria nº 264, publicada no Diário Oficial e que ajusta os termos da classificação indicativa na TV. No entendimento da OAB, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2398 contra portaria inicialmente baixada sobre a matéria – no ano de 2001 – a matéria é tão relevante que não pode ser tratada por meio de simples portaria do Executivo, mas deve ser estabelecida por lei votada no Congresso. “É importante que não se dê demasiado poder ao Executivo em uma matéria tão importante como o acesso à informação e a limitação do exercício da liberdade de pensamento”.

Segundo explicou Cezar Britto durante entrevista coletiva, a OAB não entrou no mérito da matéria na Adin ajuizada em 2001. Tratou apenas da questão formal por entender que não se pode, por meio de simples portaria, estabelecer os critérios de classificação. “Ingressaremos com uma nova ação caso a Adin que ajuizamos anteriormente reconheça a inconstitucionalidade da portaria anterior”, explicou o presidente da OAB. “Se o STF decidir que se pode tratar da classificação indicativa por meio de portaria, aí sim vamos partir para a análise do mérito”.

O julgamento da Adin nº 2398 está suspenso no STF, empatado em cinco votos a cinco. A decisão caberá à presidente do STF, ministra Ellen Gracie. A portaria do Ministério da Justiça determina um prazo de 90 dias para as emissoras se adequarem à nova portaria. Durante esse período, a OAB vai aguardar a decisão do julgamento. “O STF deve ser rápido porque o controle da informação precisa ter um clareamento para a sociedade. O STF tem essa responsabilidade agora com a nação, com a imprensa, de julgar essa Adin”, finalizou Britto. As emissoras de TV alegam que a nova portaria é “impositiva” e não “indicativa”.