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TJ do Rio suspende lei que obriga instalação de medidores em locais de fácil acesso

As concessionárias de serviços de telefonia e eletricidade não estão obrigadas, pelo menos por enquanto, a instalar medidores em locais visíveis e de fácil acesso aos consumidores. O prazo de 120 dias para que elas cumpram a lei termina no próximo mês. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, que em decisão liminar suspendeu ontem (dia 12 de fevereiro) os efeitos das expressões eletricidade e telefonia do artigo primeiro da Lei Estadual 4901/2006. Ficou mantida, no entanto, a exigência para os fornecedores de água e gás.

A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a Alerj, que promulgou a lei no dia 8 de novembro de 2006. O relator do processo, desembargador Paulo César Salomão, considerou que a legislação invade competência privativa da União Federal para legislar sobre energia e telecomunicações, prevista no artigo 22, inciso 4º da Constituição Federal. Ele disse também que as empresas estão sob a supervisão das agências reguladoras e que a lei causa insegurança jurídica porque coloca em risco o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. “Cria despesas extras às concessionárias do Estado, que terão que arcar com os custos”, justificou o desembargador.

Segundo a Procuradoria, o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Paulo Ramos, foi vetado pelo Poder Executivo. O governo do Estado entendeu que o dispositivo entra em conflito com as regras das agências reguladoras, além de ser exíguo o prazo de 120 dias para que as empresas instalem os medidores. A PGE argumentou ainda que as concessionárias gastarão cerca R$ 60 milhões com a instalação dos medidores, o que trará prejuízos aos consumidores.