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Confirmado título de Miss Brasil 2002, modelo ganha indenização

Uma modelo catarinense, que teve reconhecido o direito ao primeiro lugar no concurso Miss Brasil 2002, deverá receber indenização. Ela havia perdido para uma modelo gaúcha, que era casada, contrariando as normas do concurso. O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, condenou a empresa organizadora do concurso e seus dois sócios a pagarem, juntos, à modelo R$ 100 mil por danos morais, mais danos materiais.

Em relação aos danos materiais, eles devem pagar R$ 12 mil, corrigidos, – valor que a então vencedora teria recebido à época do concurso, em 13/04/02 – cinco salários mínimos, por todo o período de vigência do contrato do concurso, 70% do valor líquido de participação sobre serviços de publicidade, entrevista, desfile, ou outros trabalhos da mesma natureza – conforme estabelecia o contrato – um carro zero quilômetros no valor de R$ 40 mil ou o correspondente em dinheiro – de acordo com promessas divulgadas pela Comissão Organizadora – e o que ela teria deixado de ganhar, desde que foi classificada em 2º lugar e não em primeiro, como deveria ter sido. Segundo o juiz, esse valor é passível de estimativa e avaliação, na fase de liquidação de sentença, por arbitramento referente a contratos, cachês e percentuais sobre quaisquer eventos ou atos inerentes à vida de negócios de uma Miss Brasil por um período de 24 meses após a vigência do contrato.

A modelo afirmou que, depois de vencer concurso de Miss em sua cidade natal, Joinville, e no respectivo estado, Santa Catarina, requisitos para participar do concurso Miss Brasil 2002, além de preencher outras condições, firmou contrato com a organizadora do evento. Mas, diante da omissão desta, só assumiu o título de Miss 2002, depois de 10 meses de realização do concurso, quando a modelo gaúcha, que havia recebido o 1º lugar foi desclassificada, já que era casada e isso não é permitido. Assim, como não foi considerada vencedora à época do evento, a modelo catarinense não pôde participar do concurso Miss Universo. Ela afirmou ainda que a modelo gaúcha declarou, em um programa, que a organização do evento “sabia de tudo”. E disse que um dos sócios afirmou, por diversas vezes, que o ocorrido foi bom para divulgar o concurso.

Privada da premiação solicitou, dentre outros pedidos, o valor que a modelo gaúcha teria recebido em jóias e roupas e mediante contrato para participar no Big Brother Brasil e posar nua na Playboy. Mas, de acordo com o juiz, por não se tratarem, obrigatoriamente, de decorrência do título de Miss Brasil, ele indeferiu tais pedidos. A empresa organizadora relatou que, na carteira de identidade, certidão de nascimento e outros documentos, não constava que a modelo gaúcha era casada, tendo a mesma declarado que era solteira. Alega desonestidade por parte da candidata e que, dessa forma, a responsabilidade por todo o ocorrido é dela. Comentou ainda que, ao afirmar, em programa, que a organizadora “sabia de tudo”, ela estaria se referindo à organizadora do concurso em seu estado.

Para o juiz, houve, no mínimo, uma grande imprudência por parte da organizadora e seus sócios, pois a cópia de certidão de nascimento apresentada pela gaúcha foi extraída do livro quatro dias após seu nascimento. “Assim, jamais poderiam abstrair a informação de que aludida candidata era casada. Deveriam exigir certidão recente de nascimento, da qual depreenderiam informação quanto à averbação do casamento”, esclareceu. Com relação à carteira de identidade, disse que nesta não consta informação quanto ao estado civil e que, por ser expedida cerca de quatro anos antes ao concurso, de maneira alguma, poderiam os organizadores ter levado em consideração tão somente as declarações da candidata, tornando vulneráveis as regras e direitos das candidatas. Para o juiz, não restam dúvidas da responsabilidade dos organizadores, pois era obrigação deles a fiscalização dos pré-requisitos constantes do contrato.

Por ser uma decisão de Primeira Instância, dela cabe recurso.