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Decreto vai classificar empresas por risco de doenças e acidentes do trabalho

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai assinar nesta segunda-feira (12) decreto regulamentando as leis que tratam da concessão do auxílio doença. As empresas vão se enquadrar em três categorias para efeito do pagamento de impostos, com a classificação nas categorias de risco leve, médio e alto em relação ao índice de acidentes do trabalho. Hoje elas pagam 1% sobre a folha de pagamentos para o seguro de acidente de trabalho. Doravante as que forem enquadrados em médio risco vão pagar 2% e para o alto risco 3% da folha.

O secretário Nacional de Previdência Social, Helmut Schwarzer disse em entrevista à Agência Brasil que a regulamentação que vai ser fixada pelo decreto será baseada em dados colhidos entre os anos de 2000 a 2004 em que foi reavaliada a concessão de benefícios e os graus de risco de cada setor. “Alguns vão ter o grau de risco diminuído, pois estão agora com risco menor e outros terão o grau de risco mantido, enquanto haverá reclassificação para cima daqueles que aumentaram sua participação nos acidentes de trabalho e na ocorrência de doenças ocupacionais”. Ele avalia que nesse caso “possivelmente esses segmentos mudaram os processos de trabalho e surgiram novas doenças em que a classificação atualmente em voga não os reconhecia ou não os captava como hoje”.

A Previdência Social pretende agora reavaliar as classificações a cada três anos, baseada em dados estatísticos. Vai ser instituído pelo decreto, de acordo com o secretário de Previdência Social um novo nexo técnico e epidemiológico. Hoje o trabalhador quando sofre acidente ou é vitimado por doença ocupacional só tem reconhecido seu direito ao benefício por causa do acidente quando existe emissão da comunicação do empregador.

Em muitos casos a informação não é emitida ou não é feita corretamente, fazendo com que o sistema da previdência não tenha informações reais”, diz Schwarzer. As empresas até aqui enviavam os trabalhadores ao INSS para solicitar o benefício doença comum, ao invés de solicitar o enquadramento na categoria acidentária ou reivindicar reconhecimento de invalidez comum ou acidentária. Dessa forma, no cálculo do benefício não acontecia essa diferenciação. Isso é importante “porque a tipificação do caso pode assegurar estabilidade de 12 meses ao empregado. Essa segurança é que vai ser corrigida”, segundo ele, pelo decreto que o presidente Lula vai assinar.

A regulamentação “vai mudar o quadro em favor do trabalhador. pois hoje apenas 30% das doenças trabalhistas são detectadas pela Previdência Social. Com um melhor aperfeiçoamento, dentro de uma visão de conjunto o governo terá mais condições de formular políticas para essa área”, diz Helmut Schwarzer. Mas, ele admite que “não será possível dar uma cobertura de 100% a todos os casos. No entanto deverá haver uma melhora considerável do nexo técnico e epidemiológico empregado em torno da questão”.

O anexo do Decreto que vai ser assinado por Lula, segundo Scharzer vai conter tabela que especifica os setores de atividade e as doenças do trabalho de acordo com classificação internacional. Será criado o fator acidentário, pelo qual a empresa vai dizer se está acima ou abaixo na media de ocorrências.

O diretor Financeiro do Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos ambientes de trabalho, Pérsio Dutra disse que a entidade “não foi ouvida para a formulação da lei”. Defende que o decreto que vai ser assinado deve trazer a lista de doenças profissionais de acordo com a espécie causadora e lista das doenças do trabalho ligadas a condições excepcionais, como por exemplo do stress profissional. Ele fala da necessidade de uma fiscalização rigorosa em torno do entendimento, que agora ficará a cargo da empresa, quanto à causa da doença do trabalho.

Mas, o secretário Helmut Schwarzer contesta Pérsio Dutra, no que se refere à queixa de não participação na elaboração da regulamentação. Diz Que foram realizados seminários para discutir a questão do nexo técnico e epidemiológico, tendo a questão sido discutida em todo o país. “Tudo foi desenhado a partir de discussões com as representações das Centrais sindicais e Confederações de trabalhadores que têm acento no Conselho de Previdência Social. Houve também o crivo do setor universitário, com a participação de epidemiologistas que tiveram a oportunidade de dar sua contribuição sobre o assunto”, informou.

A Previdência acompanha a ocorrência das doenças no trabalho através da prestação de informações que as empresas fazem por meio da guia do FGTS enviada todo mês, com os dados sobre o elenco de empregados e seus eventuais afastamentos o que está sujeito à fiscalização dos auditores da Previdência Social. O sistema de auditoria vai agora cobrir também, segundo Helmut Schwarzer a rotina dos médicos e peritos que trabalham nessa área.

Está tramitando na Câmara Federal projeto de lei já aprovado pelo Senado Federal corrigindo a metodologia para concessão do auxílio doença. Hoje 50% dos benefícios têm valor maior que o último salário do Trabalhador. Segundo dados da Previdência Social se a proposta for aprovada o sistema vai contar com economia de R$ 200 milhões por ano. “Isto é uma disfunção tendo em vista que o objetivo do benefício é repor a renda do trabalhador quando ele precisa se afastar da atividade laboral por qualquer agravo à sua saúde”.