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Nova regra permite autorização dos pais para a entrada de adolescentes em filmes não-recomendados

As regras para a entrada de menores de 18 anos em cinemas será uma das mudanças a partir da publicação de uma portaria do Ministério da Justiça sobre classificação indicativa. A previsão é que as mudanças sejam colocadas em prática a partir da próxima semana. Também serão colocadas em prática as recomendações de programas de televisão, filmes e espetáculos que mostrem conteúdos contextualizados e positivos que possam contribuir para a educação dos jovens.

No caso específico dos cinemas, a indicação da idade para a qual um filme não é recomendado por ter cenas de sexo ou violência, por exemplo, continuará. Porém, agora, adolescentes de 12 anos, por exemplo, poderão assistir no cinema um filme considerado impróprio para menores de 16 anos, desde que haja uma autorização dos pais. Antes não havia essa possibilidade de acordo com as leis em vigor.

De acordo com o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, José Elias Romão, o governo não pode dispor sobre o acesso ao cinema, por isso a “correção” será feita pela portaria. A decisão de que filmes as crianças e adolescentes podem ver passa assim a ser uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a família.

“Se o sistema criado tem como princípio à responsabilidade dos pais ao lado do Estado, ou seja, os pais é que decidem junto com crianças e adolescentes. Não podemos impedir a entrada se o pai assim o considera”, explica.

Para os casos em que os pais permitam a entrada dos filhos em filmes para uma faixa etária não recomendada, seria preciso deixar na portaria do cinema um documento explicitando a autorização, de acordo com o representante do Ministério da Justiça.

Para a elaboração do novo modelo, o Ministério da Justiça trabalhou com organizações da sociedade civil e realizou audiências públicas em todas as regiões do país, além de consulta pública pela internet.