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Motel é condenado a indenizar cliente por negligência

O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, em exercício no 1º Juizado Especial Cível de Caxias, condenou o Motel Concord, em Jardim Gramacho, Duque de Caxias, a pagar R$ 5.000 por danos morais a um empresário. Ele lesionou-se ao escorregar em uma poça d'água na escadaria de acesso ao apartamento em que estava hospedado. Segundo o juiz, o estabelecimento foi negligente na conservação de suas instalações.

“A conduta ilícita da empresa-ré reside na omissão de seu atuar, qual seja, não fornecer aos consumidores a segurança esperada. É preciso se ter presente que, no momento em que o consumidor ingressou no estabelecimento, passou a receber a garantia de segurança, com manutenção de sua integridade física e moral”, concluiu o juiz.

Ele disse que a relação entre as partes é de consumo, o que caracteriza a responsabilidade objetiva do estabelecimento. “No caso em exame, foram devidamente provados o fato, o nexo causal e a conduta omissiva do hotel, que foi negligente na conservação das áreas de circulação, dando causa ao acidente no interior de seu estabelecimento”, afirmou o magistrado. De acordo com o processo, a queda foi provocada por um líquido derramado no local.

O empresário contou que no dia 23 de setembro de 2006 hospedou-se com sua mulher no Motel Concord para passar a noite. Com a queda, ele fraturou o pé e teve de extrair a unha. O gerente do estabelecimento chegou a acusá-lo de que teria esquecido a banheira de hidromassagem ligada, mas quando chegou ao local constatou que a água vinha de um vitrô mal localizado.