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Mulher condenada por falsa denúncia contra ex-marido

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça catarinense recusou, por maioria de votos, a apelação interposta por G. S. R., condenada a dois anos de prisão em regime aberto, cuja pena foi transformada em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo a entidade beneficente. G. denunciou seu ex-marido à polícia por apropriação indébita, requerendo a abertura de Inquérito policial, uma vez que o mesmo vendera uma moto sem sua autorização. Entretanto, a Promotoria de Justiça instaurou processo contra a ex-esposa por denunciação caluniosa, uma vez que, em certidão de partilha, estabelecida na ação de separação, o bem coube ao ex-cônjuge, tendo esta pleno conhecimento de que a moto não mais lhe pertencia.

A apelante alegou, em sua defesa, que desejava, apenas, resguardar-se contra possíveis problemas junto ao banco onde a moto fora por ela financiada.

O relator do recurso, desembargador substituto Tulio Pinheiro, anotou que a alegação não se sustentava porque G. estava ciente de que, na audiência da separação, ficou decidido que o ex-marido seria o responsável pelo financiamento, além do fato de ela ser advogada e ter conhecimento de outras formas para resolução da questão, sem provocar os transtornos que um Inquérito policial pode causar. G., contudo, por intermédio de seus advogados, já opôs embargos infringentes. Admitido, os embargos estão com vistas à Procuradoria Geral da Justiça. O relator da matéria, agora, é o desembargador Irineu João da Silva. O novo julgamento acontecerá nas Câmaras Criminais Reunidas. (Ap. Criminal nº 2003.023952-9)