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Mulher ganha recurso para pedir pensão alimentícia de pais biológicos e pai afetivo

Uma mulher maior de idade e auxiliar de enfermagem ganhou na Justiça do Rio o direito de pedir pensão alimentícia aos seus pais biológicos e ao seu pai afetivo. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A autora entrou com recurso contra sentença da 7ª Vara de Família desfavorável a um pedido de pensão alimentar contra seus pais biológicos e seu pai afetivo. Ela alegou que mora nos Estados Unidos com seu marido e seu filho, americano, e que, em viagem ao Brasil, teve seu retorno vedado por causa de um processo ajuizado pelos avós da criança, que pleiteiam sua guarda. A auxiliar de enfermagem alegou a necessidade de receber auxílio alimentar porque, em função do processo movido pelos seus pais, ela foi impedida de continuar no seu trabalho nos Estados Unidos.

A juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 7ª Vara de Família, havia decretado a extinção do processo sem analisar o mérito, com o fundamento de que a autora já teria atingido a maioridade, não cursa qualquer faculdade e que não tem incapacidade física ou mental que a impossibilite de trabalhar. A magistrada afirmou ainda que um dos réus, o pai afetivo, não teria qualquer grau de parentesco, o que inviabilizaria o pedido.

A auxiliar de enfermagem entrou, então, com recurso na 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que deu provimento ao pedido, reformando a sentença e determinando o prosseguimento do processo. Para o juiz Mauro Nicolau Junior, desembargador convocado em exercício na 13ª Câmara Cível e relator do recurso, a extinção do processo por impossibilidade jurídica do pedido foi prematuro, não dando à autora a oportunidade de demonstrar e comprovar a necessidade. “O indeferimento da inicial por impossibilidade jurídica do pedido caracteriza vedação de acesso ao Poder Judiciário, o que não é admitido pela Constituição Federal”, disse.

Ele ressaltou, ainda, a existência da paternidade sócioafetiva. “Os princípios da afetividade e da solidariedade encontram respaldo constitucional e ético e devem permear a conduta e as decisões da magistratura moderna e atenta à realidade do mundo atual”, afirmou o relator. Segundo ele, “nos tempos atuais de 'sacralizadação do DNA', reconhece-se a aptidão da ciência de identificar a origem genética dos indivíduos, que, infelizmente, não assegura a construção de laços sólidos de solidariedade e responsabilidade, caracterizadores da relação entre pai e filho”, completou.