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Decisão garante à Bayer 20 anos de domínio sobre suas invenções no Brasil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da empresa farmacêutica Bayer em processo contra o Instituto Nacional de Propriedades Industriais (INPI). A Bayer pedia a extensão de várias de suas patentes para 20 anos conforme o acordo TRIP (Trade Relate Aspects of the Intellectual Property Rights – Aspectos relacionados ao comércio de direitos de propriedade intelectual), em vez dos 15 da legislação anterior. A decisão foi unânime, acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Castro Filho.

Em janeiro de 1995, o TRIP foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro. Em 1996, foi editada a Lei nº 9.279, que também garantia os 20 anos para a proteção de patentes. O TRIP, entretanto, criou um mecanismo de compensação para países menos desenvolvidos em seu artigo 65. Para o caso do Brasil, considerado um país em desenvolvimento pela Organização Mundial de Comércio (OMC), haveria um prazo de cinco anos para o ajustamento às novas regras do acordo internacional. O país, entretanto, não formalizou o uso desse mecanismo ao adotar o acordo. A Bayer considerou que isso equivaleria a uma renúncia do direito. Além disso, a empresa também solicitou a extensão do prazo de extensão para 20 anos em várias patentes concedidas no período de 1991 a 1997. O INPI discordou, alegando que, para haver uma renúncia, ela deveria ser expressa.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro) interpretou que a validade das patentes seria segundo a lei da época e que o próprio artigo 70.1 do TRIP afirma que o acordo não gera obrigações sobre atos e acordos passados. Além disso, segundo o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, a lei não pode retroagir em atos jurídicos perfeitos, coisas julgadas ou direitos adquiridos. O TRF interpretou como automática a aplicação do prazo de cinco anos para ajuste às regras, só perdida com renúncia formal, o que não ocorreu no caso do Brasil.

Após encerrados os recursos junto ao TRF, a defesa da Bayer interpôs recurso especial no STJ. Alegou que o artigo 70.1 se refere a atos já acabados, como patentes já em domínio público e não patentes ainda ativas. Insistiu na tese da aplicação imediata do TRIP e de seu artigo 30, que garante o domínio das patentes por 20 anos.

Em sua decisão, o ministro Castro filho considerou que é possível segundo a doutrina jurídica que um tratado aprovado não tenha vigência imediata e que seus efeitos possam ser retardados por diversos motivos. No caso, entretanto, teria havido uma renúncia ao prazo de proteção. O ministro citou a própria decisão do Senado Federal ao aprovar o TRIP, que tratou do tema, mas que, posteriormente, rejeitou a proposta, portanto o acordo passou a vigorar em janeiro de 1995 com status de lei ordinária, não em 2000, como defendeu o INPI.