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Colégio indenizará ex-aluna por uso indevido de imagem

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou parcialmente o recurso interposto por Leandra Machado Walter, ex-aluna do Centro Educacional Lavoisier Ltda, que pretendia a majoração do valor da indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil pela Comarca de São José, pelo uso de sua imagem junto à divulgação do nome do colégio.

Leandra foi procurada para a realização de um ensaio fotográfico nos últimos meses de 2002, e logo teve sua imagem utilizada em folders e outdoors espalhados pelas cidades de Florianópolis e São José, e veiculada em rede de televisão por assinatura, jornais de grande circulação da região e nos ônibus que transitam pela cidade.

A mãe da ex-aluna assinou contrato com o colégio autorizando-a a participar da campanha publicitária pelo valor de R$ 100, mas não recebeu a quantia.

A relatora do processo, desembargadora Salete Sommariva, confirmou que o valor arbitrado na sentença considerou o constrangimento decorrente da exposição da imagem de Leandra em comerciais do colégio e a condição financeira das partes envolvidas.

A decisão da Câmara modificou a sentença no sentido de arbitrar os danos materiais em R$100,00, correspondentes à quantia contratada e não efetuada pelo colégio. “Não se preocupou o demandado [Colégio] em comprovar a quitação do contrato, se limitando a informar que a mãe da autora não compareceu à secretaria da escola para assinar o recibo de pagamento”, justificou a magistrada. A decisão foi unânime. (AC nº. 2006.011187-5)