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Chamado de ladrão injustamente, funcionário é indenizado

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em votação unânime, manteve sentença da Comarca de Joinville que condenou a Empresa Brasileira de Compressores (Embraco) ao pagamento de indenização por dano moral em benefício de J.B, elevando contudo o valor arbitrado de 30 para 50 salários mínimos (R$ 17,5 mil). Após ter sido acusado por funcionários da Embraco – empresa onde prestava serviços pela GlobalServ – de ter furtado embalagens contendo compressores, B. ajuizou ação de reparação por danos morais. Nos autos, testemunhas admitiram ter ouvido comentários de que o autor era acusado de roubo por um funcionário da Embraco. Vigilantes também teriam, sempre segundo relato de testemunhas, recebido alerta para “cuidarem” de B., pois ele estaria furtando nas dependências da empresa. O abalo moral sofrido pela vítima consistiu na humilhação de ser chamado de ladrão pelos colegas de trabalho. Em 1º grau, o juiz arbitrou o valor da indenização em 30 salários mínimos (R$ 10,5 mil). De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Prudêncio, o valor arbitrado não condiz com a realidade, pois a empresa-ré sequer seria afetada na proporção que deveria, podendo vir, posteriormente, a incorrer em outros episódios como este. “Levando-se em conta o grau de reprovabilidade da conduta dos funcionários da ré-apelada e os efeitos negativos do ato praticado, o quantum indenizatório deve ser majorado para o patamar correspondente a 50 salários mínimos, valor este que compensa devidamente os danos morais sofridos, (…) afastando a possibilidade de enriquecimento ilícito”, concluiu o magistrado.