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Conselho Federal de Odontologia terá que realizar concurso público

O Mandado de Segurança (MS) 26149 teve liminar indeferida pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O MS foi proposto pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e pedia suspensão da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a realização de concurso público para admissão de pessoal pelos conselhos federal e regionais de odontologia. A seleção deveria ser realizada no prazo de 180 dias e todos os contratados sem concurso público deveriam ser demitidos.

A justificativa do CFO para propor o mandado é de que o Acórdão do TCU confronta decisão da justiça trabalhista (TRT-1) que, em ação civil pública, determinou que os conselhos federais e regionais de odontologia não necessitavam de concurso público para fazerem contratações.

O conselho pediu liminar alegando “prejuízo à continuidade da prestação do serviço público, uma vez que considerável número de empregados qualificados ficaria afastado dos serviços de fiscalização prestados pelo CFO”, sustenta.

O ministro Celso de Mello, relator do MS pediu informações ao TCU que, ao prestá-las, manifestou-se contra o deferimento do pedido. Para o TCU, a sentença proferida pela justiça do trabalho produz efeitos apenas entre as partes litigantes: o Ministério Público Federal e o CFO. “Não se pode exigir que o TCU cumpra sentença de cujo processo a União sequer participou, seja como parte, seja como interessada juridicamente, e que não tem a mínima força executiva em relação ao Tribunal”, sustenta.

Ao indeferir a liminar, a ministra Ellen Gracie acrescentou que o CFO “sequer juntou aos autos cópia da mencionada sentença” e que o STF reconheceu a natureza autárquica dos Conselhos de Odontologia. Assim os servidores do CFO “deverão se submeter ao regime da Lei 8112/1990”, lei que regula o funcionalismo público.