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Restaurante não é responsável por celular furtado de cliente

O Juiz de Direito Ricardo Torres Hermann, da Primeira Turma Recursal Cível, negou provimento ao recurso de cliente que teve celular furtado na Churrascaria Galpão Crioulo Ltda. O autor da ação alega que o furto ocorreu durante apresentação nativista, momento em que as luzes do estabelecimento foram apagadas e o aparelho desapareceu de sua mesa.

Para o relator, a prova produzida pelo requerente é insuficiente, visto que “por se tratar de bem pessoal e valioso, o aparelho celular não poderia ter sua guarda e vigilância transferida ao demandado”. Ressaltou ainda que o autor trouxe aos autos a ocorrência policial realizada apenas 15 dias depois do ocorrido. Dessa forma, concluiu que o cliente deveria zelar pelos seus pertences, assumindo o risco em relação ao ocorrido ao deixar o aparelho sobre a mesa em ambiente de grande concentração de pessoas.

O julgamento teve a participação dos Juízes de Direito Heleno Tregnago Saraiva e João Pedro Cavalli Júnior, que acompanharam o relator.