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Tribunal mantém 444 anos na sentença de “Lorde”

O 2º Tribunal do Júri da Capital, por unanimidade de votos, manteve a sentença de 444 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, dada ao traficante Anderson Gonçalves dos Santos, o Lorde, julgado pela segunda vez nesta quinta-feira (dia 25 de janeiro). O julgamento de Lorde terminou às três horas da manhã e foi presidido pelo juiz Luiz Noronha Dantas. O Conselho de Sentença foi integrado por duas mulheres e cinco homens.

No primeiro julgamento, no dia 7 de novembro de 2006, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri considerou, por unanimidade, que Lorde participou efetivamente do incêndio ao ônibus, onde cinco pessoas morreram, inclusive um bebê, e 16 ficaram feridas. Como as penas em cada um dos cinco homicídios ultrapassaram 20 anos de prisão, ele teve direito a novo julgamento referente a cada um desses homicídios consumados.

De acordo com a acusação, Lorde organizou a manifestação de moradores que resultou no incêndio do ônibus 350, da Viação Rubanil, em Brás de Pina, Zona Norte do Rio, em 29 de novembro do ano passado. O crime teria acontecido em retaliação à morte de outro traficante, o “Ciborgue”, da quadrilha de “Lorde”, morto em confronto com a polícia. Ele foi condenado a 28 anos de reclusão por cada um dos cinco homicídios, perfazendo um total de 140 anos. Pela tentativa de homicídio de cada uma das 16 vítimas que sobreviveram, Anderson teve uma pena de 18 anos e oito meses de reclusão, totalizando 304 anos e seis meses.