Press "Enter" to skip to content

Bescri indenizará proprietário por tentar leiloar seu imóvel

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital/Fórum do Estreito, e condenou a instituição financeira Besc S/A Crédito Imobiliário (BESCRI) ao pagamento de R$ 2,6 mil reais a título de indenização por danos morais a Gilmar Anísio Ventura, por ter publicado edital de leilão do imóvel de propriedade do mesmo em jornal de grande circulação da capital.

Em 1998, Gilmar realizou contrato de financiamento do imóvel com o banco no valor de R$ 26 mil reais, mas, por deixar de cumprir com o pagamento contratado, sofreu ação de execução hipotecária por parte da instituição credora. Em busca da regularização da dívida e a extinção da ação, as partes firmaram acordo em que Gilmar depositaria a quantia referente ao seu saldo devedor.

A divulgação do edital em que se leiloaria o imóvel ocorreu 40 dias após este depósito. “Ao ser computado o pagamento efetuado pelo autor, (…) a ré deveria certificar-se e atualizar-se com maior cautela acerca da regularidade das informações que possuía antes de requerer a publicação de edital”, explicou a relatora do processo, desembargadora Salete Silva Sommariva, reiterando que “a divulgação de dados inverídicos a respeito do autor em veículo informativo de larga circulação, (…) lhe acarretou danos de ordem moral”. Com isso, a Câmara confirmou por unanimidade a conduta negligente da instituição financeira, a qual deverá arcar com o ônus decorrente de seu erro.