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Fundação Educacional é extinta por não cumprir suas finalidades

O juiz da 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Alexandre Quintino Santiago, julgou procedente o pedido do Ministério Público para extinção de uma fundação educacional de direito privado, com sede na capital.

A fundação foi instituída em 1961, com objetivo de criar, instalar e manter estabelecimentos de ensino, sem finalidade lucrativa, embora remunerada modicamente, de forma a elevar o nível cultural e educacional na região em que atua.

O Ministério Público explicou que fundação é uma pessoa jurídica, constituída por um patrimônio que lhe é destinado para cumprir um fim específico e determinado no ato de sua instituição. Porém, verificou-se que a dotação inicial, prevista no art. 4° do Estatuto da Fundação Educacional, consistente no valor atualizado e fixado em R$1.084,40, não foi efetivada. Ou seja, a fundação educacional não possui qualquer patrimônio, nunca realizou nenhuma obra de caráter social, tampouco funcionou efetivamente, não cumprindo nenhuma de suas finalidades.

Diante da certidão do cartório que comprova a existência da Fundação Educacional e considerando que a mesma não se encontrava registrada na Promotoria de Tutela de Fundações, o Ministério Público promoveu a ação para que a mesma seja declarada extinta. O juiz julgou procedente o pedido, considerou que, pela inexistência de motivos para a continuidade da fundação, face à ausência de bens patrimoniais e ao não cumprimento dos objetivos para qual foi criada, faz-se necessária a sua extinção.