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Juiz determina que banco retire nome de cliente da lista de maus pagadores

O juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Amauri Pinto Ferreira, determinou que um banco excluísse o nome de um cliente dos cadastros de empresas de restrição ao crédito.

O cliente afirma que teve o nome inscrito indevidamente pelo banco em cadastro de restrição ao crédito. Ele alega que não teve nenhum negócio com a instituição bancária que justificasse tal inclusão na lista de maus pagadores. Por isso, o cliente ajuizou contra o banco ação indenizatória com pedido de antecipação de tutela requerendo a retirada de seu nome de qualquer cadastro de restrição ao crédito.

O juiz aceitou o pedido de tutela antecipada do autor, pois entendeu que no processo estava presente “o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do autor”. O magistrado considerou justo o pedido do cliente, tendo em vista os constrangimentos pelos quais o mesmo poderia passar, caso seu nome fosse mantido em cadastro de restrição ao crédito.

Sendo assim, o julgador determinou que o banco retirasse o nome do autor de qualquer cadastro de restrição ao crédito no prazo de 48 horas após o réu tomar ciência da decisão. Caso a determinação não fosse cumprida, o banco estaria sujeito a multa diária de R$ 350,00, limitados à R$ 5.000,00.