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Desembargador aplica multa pessoal a secretário e ex-secretário de Saúde

Em decisão inovadora, o desembargador Luis Felipe Salomão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou na última sexta-feira (dia 19 de janeiro), a aplicação de multa pessoal de R$ 50 mil ao ex-secretário de saúde do Estado, Gilson Cantarino O'Dwyer, e do mesmo valor ao secretário de saúde do Município, Jacob Kligerman. Eles insistiram em não fornecer os medicamentos pedidos a um portador de diabetes.

Segundo o desembargador, há inovação, no caso, quanto ao valor fixado e a aplicação de multa pessoal às autoridades, pois, na maioria das vezes, as decisões prevêem a prisão dos secretários de Saúde e a multa fixada não ultrapassa 20% do valor da causa, chegando a cerca de R$ 2 mil. Sua decisão, por outro lado, evita a prática comum das autoridades que, ao se depararem com mandado de prisão por desobediência, adquirem os medicamentos sem licitação.

João Henrique Pereira Terra de Andrade entrou com uma ação de obrigação de fazer para a obtenção de fitas de controle de glicemia e seringas. Mesmo com a sentença favorável da 3ª Vara da Fazenda Pública, de 17 de março de 2006, o autor não recebeu os itens solicitados.

O desembargador Luis Felipe Salomão determinou, ainda, a extração de cópias para o Ministério Público pelo crime de prevaricação, e a renovação do mandado de busca e apreensão, permitindo a procura do medicamento em qualquer estabelecimento médico do Estado. Os secretários ainda serão intimados da decisão.