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Juizados Especiais rejeitam cobrança de assinatura básica mensal de telefonia

Os Diários da Justiça dos dias 18 e 19/01 publicaram várias sentenças de Juizados Especiais Adjuntos deste Estado condenando a empresa Brasil Telecom S/A, a restituir valores que lhe foram pagos, relativos às tarifas de assinatura básica mensal. As sentenças, além de reconhecer a inexigibilidade da mesma, condenaram a empresa a restituir aos autores das ações às quantias pleiteadas, com os devidos acréscimos de juros a razão de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo IGPM/FGV a contar da data do ajuizamento das ações. As sentenças também foram enfáticas, no sentido de advertir a Brasil Telecom, que se abstenha de cobrar a referida tarifa, fixando multa diária, para o caso de descumprimento.

As publicações das sentenças poderão ser conferidas no Diário da Justiça do dia 18/01, pgs. 91 e 92, do dia 19/01, pgs. 62, 64, 70 e 71. Além disso, serão publicadas nas páginas 148/150 do D.J. de 22.01, várias outras sentenças no mesmo sentido. Ao todo, nessas três publicações, são mais de 50 condenações.

Cumpre informar que são sentenças de primeiro grau, sujeitas a recurso; contudo eventual expediente não será apreciado pelo Tribunal de Justiça – MS, mas pelas turmas recursais, segunda instância dos Juizados, conforme dispõe a Lei Estadual nº 1.071/90.

O fato revela que o cidadão está cada vez mais atento à defesa de seus direitos e para isso pode contar com a atuação do Poder Judiciário, que por meio dos Juizados Especiais e Adjuntos oferece Justiça gratuita e célere.