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Morte por má conservação de ponte gera indenização

A 11ª Câmara Cível do TJRS condenou o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) a indenizar família de homem que morreu ao cair em rio depois de passar de bicicleta por uma ponte que estava com a proteção lateral quebrada.

O acidente ocorreu em 10 de maio de 2003, no Município de Mormaço, quando o marido e pai dos autores caiu de cima de uma ponte na VRS 814, resultando no seu falecimento. Os autores imputaram a culpa ao DAER e sustentaram que a ponte deveria ter sido duplicada e que também não foi recuperada a proteção lateral, dando causa ao acidente.

Conforme o Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos, efetivamente a ponte tinha acostamento estreito para pedestres e em determinado local a proteção estava quebrada. “O próprio demandado, ao discorrer sobre o mérito, na contestação, confirma que em um dos lados da ponte não havia parte da proteção de concreto”.

Segundo o magistrado, a alegação do demandado de não ser o responsável pela conservação, fiscalização e sinalização da VRS 814 não prospera. “A própria Prefeitura Municipal de Mormaço informou a inexistência de convênio com o DAER, e as fotos acostadas confirmam que o trecho onde ocorreu o acidente era de responsabilidade do demandado”.

Dano Moral

O dano moral fixado em 500 salários mínimos foi mantido pela Câmara, cabendo à viúva e aos quatro filhos o montante de 100 salários mínimos para cada um.

Quanto à pensão aos filhos menores, a base de cálculo a ser utilizada para a apuração das parcelas vincendas e vencidas deve ser o salário mínimo nacional vigente no mês. O magistrado estabeleceu em 21 anos a data final do pensionamento, postergando-a para 25 anos se devidamente inscritos em curso regular de ensino.

Acompanharam o voto do relator o Desembargador Luís Augusto Coelho Braga e a Juíza Agathe Elsa Schmidt da Silva.