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Queda de ciclista em bueiro gera indenização em Santa Catarina

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença proferida na Comarca de Indaial e determinou que o Município pague R$ 5 mil ao ciclista Clécio Cardoso, a título de indenização por dano moral.

Clécio trafegava com sua bicicleta ao anoitecer, quando caiu dentro de um captador de águas pluviais, conhecido como “boca-de-lobo”. Segundo os autos e prova testemunhal, o local estava sem a grade de proteção, não havia sinalização adequada e tampouco iluminação pública na área. Com a queda, o ciclista sofreu lesões no tronco e ombro esquerdos e, ainda, apresentou um quadro psicológico alterado por vários dias. Para o relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Filho (foto), “a atribuição de responsabilidade do Município na espécie decorre do dever que lhe é inerente de zelar pela manutenção das vias públicas, de modo a conferir segurança para aqueles que nelas trafegam”.

Inicialmente, a Justiça de 1º Grau havia determinado o valor de R$ 7 mil a título de dano moral, mais R$ 35,54 para o conserto da bicicleta. Contudo, para o relator do processo, “consideradas especialmente a situação pessoal do ofendido e a intensidade do dano, entende-se cabível a minoração do quantum para R$ 5 mil, pois capaz de trazer à vítima uma reparação à ofensa, sem importar em enriquecimento sem causa”. A indenização por danos materiais permaneceu no valor de R$ 35,54.