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Justiça impede nomeação e posse de aprovados em concurso para investigador policial

A Justiça do Rio impediu na última segunda feira (dia 15 janeiro) a nomeação e posse dos candidatos aprovados no concurso para a carreira de investigador policial da 3ª classe. A decisão da juíza Luciana Losada Lopes Aleixo Lustosa, da 13ª Vara da Fazenda Pública da Capital, abrange também os candidatos já beneficiados pela concessão de liminares ou antecipações de tutela, assim como todos os reprovados na prova de informática, permitindo sua participação nas etapas do concurso. A medida não prejudica a realização das etapas do concurso. Ela deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela, na ação civil pública proposta pelo Ministério Público.

A alegação do MP foi a de que o edital seria nulo por dois itens: um vedaria a isenção de pagamento da taxa de inscrição, violando o art. 72 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Rio; e o outro prevê o prazo de dois dias úteis para a interposição de recursos, o que afrontaria o princípio da legalidade.

Ainda de acordo com o Ministério Público, as questões de número 62, 64, 65 e 66, da prova de informática, não obedecem ao conteúdo programático estabelecido no edital, exigindo dos candidatos conhecimento além do classificado como noções básicas de informática.

“Examinando os vários argumentos deduzidos na inicial, ganha relevo a afirmação de que a prova de informática não obedeceu ao conteúdo programático do edital diante da prova documental produzida nos autos”, afirmou a juíza na decisão. Ainda de acordo com a magistrada, já foram ajuizadas várias ações individuais discutindo a validade da prova.

Para a juíza Luciana Losada, a suspensão integral do concurso, como pedido pelo MP, poderia trazer graves prejuízos ao Estado e à coletividade. Ela lembrou que, por um lado, o Curso de Formação, com duração de seis meses, já está em andamento, não havendo dúvida sobre a necessidade de provimento do cargo diante da violência urbana sofrida pelos cidadãos. Por outro, há o perigo de dano irreparável se houver a nomeação, empossamento e investidura dos candidatos aprovados quando há forte probabilidade do reconhecimento da nulidade da prova de informática.

“Enorme será o prejuízo ao erário público caso os candidatos aprovados venham a ser investidos no cargo com a conseqüente percepção dos vencimentos e, ao final, se acolhido o pedido principal – anulação do concurso ou da prova de informática – sejam declaradas nulas as nomeações e posses efetivadas pela Administração”, completou, ressaltando que já foi designada perícia.

O MP entrou com a ação civil pública contra o Estado do Rio; a Fundação Cesgranrio; a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento da Policial Civil do Estado e a Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra. A decisão vale desde o dia 15 de janeiro.