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Justiça nega recurso contra extradição de fundadores da igreja Renascer

O desembargador Ubiratan de Arruda, da 9a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, negou hoje (18) a revogação do pedido de extradição de Estevam e Sônia Hernandes, fundadores da igreja evangélica Renascer em Cristo. Eles continuam detidos em Miami (EUA), sob custódia das autoridades americanas.

Em seu parecer, o desembargador afirma que “quando se tratar de indivíduo reclamado pela Justiça brasileira e refugiado em país estrangeiro, o pedido de extradição deverá ser transmitido ao Ministério da Justiça para ser analisado e ,caso seja julgado procedente, será encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores para as providências”.

Por meio de nota divulgada à imprensa, Arruda complementa que a “legalidade e procedência da solicitação de extradição, em última análise, é de competência do Estado estrangeiro”.

A solicitação para anulação do processo de extradição foi feita na terça-feira (16) pelo advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, sob o argumento de que a medida é ilegal. Em sua justificativa, D'Urso aponta que no tratado de extradição firmado entre o Brasil e os Estados Unidos não há referência sobre o crime pelo qual seus clientes são acusados, de lavagem de dinheiro.

A mesma alegação foi dada por ele em recurso que encaminhou hoje (18) ao Ministério da Justiça, onde já chegou o processo da 1ª Vara Criminal com o parecer favorável à extradição, que havia sido solicitada pelo Ministério Público de São Paulo.