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Empresa de ônibus condenada por não fornecer gratuidade à mãe de deficiente mental

A empresa Planalto Transportes S/A foi condenada a indenizar por dano moral mãe que teve negado o direito de viajar gratuitamente junto com o filho, portador de deficiência mental. A Segunda Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça determinou também a devolução do valor gasto com as passagens de ônibus.

Diante das diversas negativas da empresa em conceder o direito, a mãe entrou com ação pedindo o ressarcimento referente aos gastos com a passagem além de indenização por dano moral.

A empresa alegou indisponibilidade de vagas, já que as duas poltronas que são obrigatoriamente reservadas para deficientes já estavam ocupadas quando foram solicitadas pela autora. Também argumentou que o direito requerido pela mãe refere-se apenas na linha de modalidade comum, quando a autora da ação pretendia viajar em um ônibus semidireto. Por isso, seria opcional oferecer gratuidade a passageiros com deficiência mental e seus acompanhantes.

No entendimento do Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, relator do recurso, a linha semidireta intermunicipal é considerada como de modalidade comum, não sendo portanto facultado à empresa o fornecimento de passagem gratuita. Diante da comprovação das inúmeras vezes que a mãe tentou adquirir a gratuidade sem sucesso, determinou a devolução de R$ 63,55, correspondente ao valor indevidamente cobrado pela viagem.

O magistrado também reconheceu a existência de dano moral que se justificam “em face dos transtornos sofridos pela autora ao buscar inúmeras vezes a satisfação de seu direito, vendo-se, entretanto, compelida a pagar por transporte que deveria ser fornecido de forma gratuita”. O valor foi mantido em R$ 1 mil.

Acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Eduardo Kraemer e Mylene Maria Michel.