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Busato: prerrogativa de foro privilegiado tem sido distorcida

Além da redução do prestígio político, o término do mandato implicará a perda de privilégios na Justiça para dois em cada cinco dos 262 parlamentares que não voltarão ao Congresso a partir de fevereiro. Desprovidos das benesses inerentes ao cargo, 90 deputados e cinco senadores terão de resolver suas pendências judiciais na condição de cidadãos comuns. Como é da tradição institucional brasileira e de vários outros países, os parlamentares federais têm direito a foro privilegiado. Assim como os ministros e o presidente da República, só podem ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas áreas administrativa e criminal. Com a conclusão do mandato, as investigações descem para as Justiças Estadual e Federal, conforme o caso.

Para o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, a prerrogativa de foro tem sido distorcida. O foro privilegiado deveria ser restrito, segundo ele, para a proteção do mandato. “Não deveria ser jamais para crimes comuns”, disse ele ao Congresso em Foco. “É lamentável privilegiar uma casta que deveria, em tese, ser modelo para o povo brasileiro”.

Busato considera que os tribunais superiores não têm estrutura nem “vocação” para instruir e julgar casos tradicionalmente resolvidos pela primeira instância na Justiça. “São totalmente desaparelhados para julgar esses casos. Além do excesso de processos a serem julgados, falta vivência aos tribunais superiores”, afirma.

De acordo com a ordem constitucional e legal em vigor no Brasil, o parlamentar também não pode ser punido por exercer sua liberdade de opinião e expressão e só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Mesmo assim, os autos precisam ser enviados em 24 horas ao Congresso, a quem cabe decidir, pelo voto da maioria de seus integrantes, sobre a manutenção da prisão.

Em tese, o foro privilegiado serve para garantir o exercício democrático das prerrogativas inerentes à função parlamentar e evitar que deputados e senadores sejam investigados ou julgados à luz das disputas políticas locais. Os seus defensores lembram que ele reduz as chances de se reverter uma decisão desfavorável, já que contra as decisões do Supremo, instância máxima do Judiciário, não há recurso.

Mas, na prática, advertem juristas, a prerrogativa tem se revelado uma ponte para a impunidade dos maus políticos. Até hoje, nenhum parlamentar foi condenado pela mais alta corte do país. A maioria dos casos sequer chega a ser concluída pelos ministros, devido ao elevado número de processos que cada um deles tem para julgar.

Para se ter uma idéia da sobrecarga, cerca de 10 mil processos foram despejados por mês nas mãos de cada um dos 11 ministros do STF no ano passado, pouco mais do que em 2005. Naquele ano, cada gabinete recebeu mensalmente algo em torno de 9 mil processos.

Nessa montanha de rolos judiciais, as investigações contra integrantes da Câmara e do Senado acabam se perdendo. Levantamento divulgado pelo Congresso em Foco no ano passado mostra que 189 parlamentares federais respondem ou responderam a denúncias criminais durante a atual legislatura. Incluindo ex-parlamentares, o número sobe para 206 (leia mais). Enquanto uns perdem a prerrogativa do foro, o benefício começa a ser estendido a alguns dos deputados eleitos, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP) e o ex-prefeito Paulo Maluf (PP-SP), ambos envolvidos em rumorosos casos judiciais.

Acusações diversas

Os casos em andamento no STF dividem-se em petições ou inquéritos, que são procedimentos abertos para investigar preliminarmente as denúncias, e ações penais, processos que resultam dos inquéritos.

No geral, os crimes contra a administração pública, como desvio de verbas públicas, peculato (apropriação de bens ou valores por servidor público em função do cargo), improbidade administrativa ou corrupção passiva (recolher ou solicitar vantagem indevida para si ou terceiros) são os mais comuns. Também se repetem entre os de maior incidência os crimes eleitorais, de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro e os delitos tributários (veja a lista completa).

Entre os 95 congressistas que ficarão sem o foro privilegiado a partir de 1º de fevereiro, 11 respondem a processos judiciais. São eles os deputados Júnior Betão (PL-AC), Jorge Pinheiro (PL-DF), Remi Trinta (PL-MA), Lino Rossi (PP-MT), José Janene (PP-PR), Suely Campos (PP-RR), Érico Ribeiro (PP-RS), Paulo Afonso (PMDB-SC) e Jovino Cândido (PV-SP) e os senadores Luiz Otávio (PMDB-PA) e Rodolpho Tourinho (PFL-BA).

Sanguessugas

Da lista dos futuros sem-mandato fazem parte 70 dos 84 parlamentares denunciados no Supremo pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, suspeitos de envolvimento com a máfia das ambulâncias. Desses, 16 respondem a mais de uma investigação. A suspeita inicial do procurador é de envolvimento em crime de formação de quadrilha, fraude a licitações, corrupção passiva e peculato.

Dos 14 restantes, 11 seguirão no Congresso, dois já renunciaram ao mandato e um morreu em dezembro do ano passado, o deputado Helenildo Ribeiro (PSDB-AL). O procurador incluiu nas investigações 14 dos 19 parlamentares que foram inocentados previamente pela CPI dos Sanguessugas.

“A reeleição tem significado do ponto de vista político, mas todos serão submetidos ao Judiciário”, afirmou Antônio Fernando, no último dia 1º, ao confirmar que os casos relacionados aos que ficarão sem mandato serão remetidos para a primeira instância da Justiça.

Rolos em partilha

Com 17 nomes cada, PTB e PL são os partidos com o maior número de parlamentares que ficarão sem o privilégio na Justiça. O PP, com 16, e o PMDB, com 14, aparecem logo na seqüência. Pefelistas e tucanos têm seis representantes na relação cada, enquanto o PT figura com três.

Em termos absolutos, as bancadas de São Paulo, com 17, e do Rio de Janeiro, com 16, são as que têm o maior número de futuros ex-congressistas no alvo da Justiça. Só três das 27 unidades da Federação não têm nomes na lista: Goiás, Piauí e Rio Grande do Norte – justamente os estados que menos renovaram sua representação na Câmara nas eleições de outubro.

Mensaleiros

O campeão de rolos judiciais é o deputado José Janene (PP-PR). Último dos mensaleiros a ser julgado pelo Plenário da Câmara, o ex-líder do PP escapou da cassação do mandato, mas ainda terá trabalho para se acertar com a Justiça. Além de cinco inquéritos e uma Ação Penal, ele também é alvo de mais um pedido de investigação do Ministério Público Federal, que identificou irregularidades nas declarações de Imposto de Renda de 1996 a 1999 do deputado.

Identificado pelo número 2245 no STF, o Inquérito do mensalão envolve, além de Janene, outros três deputados em fim de mandato – Professor Luizinho (PT-SP), João Magno (PT-MG) e Romeu Queiroz (PTB-MG). Reúne 40 pessoas, entre políticos e empresários, denunciados por crimes como peculato, corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta. O Plenário do Supremo ainda vai decidir quais casos continuarão a tramitar na corte e quais serão remetidos à primeira instância.

Questionado por jornalistas sobre quando o Inquérito deve ser concluído, o relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, não foi dos mais otimistas. “Quando vocês estiverem velhinhos”, disse, em novembro. Outro ministro, Ricardo Lewandowski, chegou a dizer que teme pela “eternização” da investigação.

Caso Meirelles

Em 2004, o Congresso aprovou uma medida provisória encaminhada pelo Palácio do Planalto para garantir status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e, por extensão, o foro privilegiado.

Meirelles era acusado de deixar de declarar R$ 600 mil à Receita Federal, valor referente a rendimentos obtidos no exterior, e de manter uma conta não declarada no banco Goldman Sachs, nos Estados Unidos. Para vencer a resistência da oposição, a medida também foi estendida aos ex-presidentes da instituição. Está pra ser votada pelo Plenário da Câmara uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê, entre outras coisas, a extensão do foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos ou de mandatos eletivos. O texto foi aprovado no último dia 21 de dezembro pela comissão especial criada para analisar a proposição (leia mais).

Foro distorcido

O vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, diz que o problema é estrutural. “A estrutura não foi feita para funcionar”, conclui o procurador da República no Pará. Houve um período em que as regalias oferecidas aos parlamentares eram ainda maiores. Até a promulgação da Emenda Constitucional 35, em dezembro de 2001, o STF precisava pedir autorização à Câmara e ao Senado para abrir processo contra os congressistas.

“Os defensores da prerrogativa de foro alegam que ele é necessário para evitar perseguições políticas. Eventualmente existem abusos, sim. Mas vejo que existe um preconceito sem base. Por que não se concentram em coibir os abusos?”, questiona.

Pressões políticas

“Não deveria haver a prerrogativa de foro da mesma forma que não deveria existir militância política da parte de juízes e membros do Ministério Público”, rebate o deputado Paulo Afonso (PMDB-SC), que responde a um processo e a três inquéritos no STF. Todos relativos ao período em que esteve à frente do governo de Santa Catarina (1994-1998).

Eles devem ser remetidos à primeira instância, já que Paulo Afonso não se candidatou a nenhum cargo nas últimas eleições. Dizendo-se tranqüilo em relação ao futuro das investigações a que responde, o peemedebista afirma que os tribunais superiores estão menos sujeitos às interferências políticas.

Na avaliação dele, no entanto, a prerrogativa deveria se restringir aos atos cometidos em função do exercício do mandato. “É diferente do delito comum, como um acidente de trânsito, por exemplo. Paulo Afonso foi o único dos parlamentares citados na lista a retornar o contato feito pela reportagem.

Ministra rebate críticas

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, nega que o foro privilegiado tenha sido campo fértil para a impunidade. No entendimento da ministra, em vez de privilégio, o foro especial para autoridades pode contribuir para acelerar o julgamento em vez de retardá-lo.

“O foro chamado privilegiado significa, na verdade, que os acusados têm uma única chance de defesa e uma única chance de absolvição/condenação. Se nós, por exemplo, iniciamos um processo no primeiro grau, há possibilidade de recurso ao segundo grau, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal”, declarou a ministra, em maio do ano passado, em entrevista coletiva à imprensa. (A reportagem é de Edson Sardinha e foi publicada na edição de hoje do site Congresso em Foco.)