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Acesso à justiça gratuita independe de decisão do Fórum

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso vai oficiar o Tribunal de Justiça do Estado para que cumpra determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao acesso à justiça gratuita. Hoje, para que o cidadão usufrua desse benefício, é necessária a apreciação do diretor do Fórum, decisão que às vezes leva semanas para ser tomada. A representação no CNJ, que solicita o cumprimento da Lei 1.060/50, foi protocolada pelos advogados Shirlei Mesquita Sadim e Flávio Fernandes Domingos, atuantes em Rondonópolis, sul de Mato Grosso. “Essa decisão irá beneficiar as partes e reduzirá a burocracia processual que muitas vezes impede o cidadão de ter acesso à justiça”, afirmou o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, Mananciel José da Fonseca.

A representação protocolada pelos advogados se baseia na Lei 1.060/50, que regula a concessão de assistência judiciária e prevê que “a parte gozará dos benefícios de assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esta em condições de pagar as custas dos processos e os honorários de advogado”.

Na representação, os advogados alegam, ainda, que o procedimento previsto na lei deve ser aplicado tanto às partes assistidas por advogado quanto às partes assistidas por defensor público. “O Tribunal tem que se adequar com urgência à decisão do CNJ. Vamos ficar atentos para que a medida seja cumprida de imediato”, concluiu Mananciel José da Fonseca.