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Banco é condenado a indenizar cliente impossibilitado de entrar na agência

O juiz Alexandre Guimarães Gavião Pinto, em exercício no 1º Juizado Especial Cível de Duque de Caxias, condenou o Banco Mercantil a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 2.500, ao comerciante João Carlos Cavalero. No dia 23 de novembro de 2006, a porta giratória da agência do banco, no centro de Caxias, travou e ele foi impedido de entrar mesmo depois de ter sido revistado e de ter mostrado todos os objetos de metal que trazia. Além disso, o comerciante foi atendido pela gerente do lado de fora da agência.

Segundo o juiz, a porta giratória é totalmente lícita e necessária para a segurança dos funcionários e dos próprios clientes. Porém, mesmo após atender a todas às exigências do segurança, João continuou impedido de entrar e passou por profunda humilhação ao ser atendido no meio da rua. “Ora, se os prepostos do banco não tivessem a certeza de que o autor não representava qualquer risco para a agência bancária, jamais atenderiam o consumidor na parte externa do estabelecimento, submetendo-o injustamente a consideráveis constrangimentos”, afirmou.

Para o juiz, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, relevantes princípios passaram a incidir sobre a responsabilidade do fornecedor. Foi adotada a teoria do risco do empreendimento, através da qual todo aquele que desenvolve alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos vícios e defeitos dos bens e serviços postos à disposição do consumidor, sem a aferição de culpa.