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Guarda Municipal pode multar enquanto houver recursos

O desembargador Ademir Paulo Pimentel, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, disse que enquanto não transitar em julgado, isto é, couber recursos, a Guarda Municipal pode aplicar multas de trânsito. Ele alertou, no entanto, que o Município do Rio corre o risco de ter que pagar um valor mais alto se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiver a decisão da Justiça fluminense.

“O risco é para Município, que pode ter que pagar um preço alto porque terá que devolver os valores cobrados. O risco é para a própria população”, ressaltou o desembargador.

Ademir Pimentel é o relator da apelação cível (2005.001.44337) interposta pelo Ministério Público do Rio contra sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente a ação civil pública, em fevereiro de 2005. No processo, o MP questionou a atribuição da Guarda Municipal para aplicar multas de trânsito, conforme está previsto no Decreto Municipal 12.000. A 13ª Câmara Cível do TJ, no dia 11 de outubro de 2006 julgou o mérito do recurso do MP e anulou todas as multas de trânsito, nos termos do voto do relator, desembargador Ademir Pimentel. A decisão também determinou a restituição dos valores pagos pelos motoristas, com juros e correção monetária.

´”A lei é expressa no sentido de determinar que o indivíduo responsável pela emissão de multa esteja investido em cargo público, podendo vir a sofrer, inclusive, as respectivas sanções penais”, considerou o relator.

A 13ª Câmara Cível, no dia 13 de dezembro, rejeitou por unanimidade, os embargos de declaração da Guarda Municipal e do Município do Rio de Janeiro, ficando mantida a decisão proferida na apelação cível. O Acórdão foi publicado ontem, dia 8 de janeiro, no Diário Oficial.